Legislativo aprova Refis II em Indaial
INDAIAL – O contribuinte que tiver dívidas de impostos com a Prefeitura de Indaial ganhou uma segunda oportunidade para acertar suas contas. Com o intuito de incentivar os credores a regularizarem as pendências financeiras com o município, o Legislativo de Indaial solicitou a Administração Municipal a implantação do Programa de Recuperação Fiscal – Refis II. Em 2009 o Refis I foi implantado com o objetivo de oportunizar que os contribuintes regularizassem suas dividas com a Prefeitura. Através do programa, o contribuinte pode obter até 100% de desconto sobre multas e juros.
Em 2009 o Refis I foi um sucesso, onde diversos contribuintes que encontravam-se inadimplentes com a Prefeitura conseguiram organizar seus débitos.
O programa visa dar condições para que os contribuintes se organizam e possam acertar seus débitos financeiros com a Prefeitura. A segunda edição do Programa foi uma solicitação dos vereadores municipais que dê uma forma inteligente mostram as suas preocupações com as dívidas dos contribuintes junto a Prefeitura e lhes oportunizar uma forma de negociação, além de contribuir com a entrada de recursos para que as ações da Administração Municipal possam ser efetivadas.
O Programa Refis II começa a valer a partir do mês de agosto até dezembro de 2011, e oportuniza novamente que, pessoas físicas e jurídicas (empresas) podem acertar as dívidas. Taxas como Imposto Sobre Serviços – ISS, Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI poderão ser parceladas em até doze vezes.
A pessoa ou empresa que optar por parcelar seus débitos de uma só vez ou em até três vezes, receberá 100% de desconto sobre multas e juros. Já os que desejarem efetuar o pagamento de quatro a seis vezes terão abatimento de 90% no valor da multa e dos juros. E os que decidirem quitar as dívidas entre sete até 12 vezes terão desconto de 80% sobre o valor de multas e juros.
Para participar do Refis Indaial, é necessário comparecer a Prefeitura de Indaial, na Secretaria de Administração e Finanças e na Procuradoria Geral do município até o dia 21 de dezembro de 2011. Pessoas físicas devem apresentar carteira de identidade e CPF, enquanto que pessoas jurídicas precisam ter em mãos cópia do contrato social, carteira de identidade e CPF do representante legal da empresa.
A taxa de parcelamento é de no valor mínimo de 20 UFM’S (R$ 2,72 cada UFM), acrescida de taxa.
Mais informações sobre o programa de recuperação fiscal do município podem ser obtidas pelo telefone (47) 3317- 8837.
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